Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Aposentadoria para deficientes

há 5 anos

A Lei Complementar nº 142/13 autoriza aos segurados portadores de deficiência o direito de se aposentarem mais cedo, dependendo do grau da sua deficiência...

A deficiência pode ser física, auditiva, intelectual ou sensorial.

A referida lei também garante o direito de aposentadoria por idade do deficiente aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos se mulher, independente do grau de deficiência, desde que comprove a carência mínima de 15 anos.

Já nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado passará por perícia médica e social para apurar o grau da deficiência, que determinará o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria. Se a deficiência for leve, será de 33 anos, moderada, de 29 anos e grave, de 25 anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente não exige idade mínima e não tem aplicação de fator previdenciário.

Quer saber mais? Então curta nossas redes sociais.

Facebook: facebook.com/rogerioravaninieadvogadosassociados

Instagran: @rogerioravaninieadvogados

  • Publicações32
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações460
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-para-deficientes/649097082

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-10.2019.4.04.9999 XXXXX-10.2019.4.04.9999

PORTO & NETO             Advogados Associados
Notíciashá 5 anos

Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-37.2019.4.04.7206 SC XXXXX-37.2019.4.04.7206

Rafael Carneiro Diniz, Advogado
Artigoshá 5 anos

Aposentadoria do Deficiente

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)