Equiparação salarial
Você sabia que funcionários que exercem a mesma função, em regra, não podem receber salários diferentes?
Para que seja o salário equiparado é preciso que os empregados trabalhem no mesmo estabelecimento e realizem as mesmas tarefas, com o mesmo grau de exigência, independente do nome do cargo ocupado por cada um deles.
O trabalho deve ser prestado ao mesmo empregador, de forma simultânea, e pode ser cobrado, mesmo que o empregado não esteja mais desempenhando função idêntica, bastando que comprove o período em que tem direito a equiparação salarial.
Além disso, a diferença de tempo de prestação de serviços entre os empregados na função, deve ser inferior a 2 anos, bem como, não podem ter sido contratados pelo empregador, com diferença de 4 anos ou mais.
No entanto, não é possível a equiparação salarial em empresas que possuem quadro de carreira, independente de homologação do Ministério do Trabalho.
Quer saber mais? Então curta nossas redes sociais.
Facebook: facebook.com/rogerioravaninieadvogadosassociados
Instagram: @rogerioravaninieadvogados
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.