Ex-cônjuge deve pagar pensão alimentícia?
Você sabia que de acordo com a legislação brasileira, ex-cônjuges e ex-companheiros podem pagar pensão alimentícia uns para os outros?
É possível que um dos ex-cônjuges pague pensão alimentícia para o outro, com base nas necessidades de quem pede e das possibilidades financeiras de quem será obrigado a pagar a citada pensão, de modo que o valor estabelecido não comprometa o próprio sustento do pagante.
A pensão alimentícia devida entre ex-cônjuges ou entre ex-companheiros será estabelecida por tempo determinado, com base nas características de cada caso, analisando-se o tempo suficiente para que o ex-cônjuge, que solicitada o recebimento da pensão alimentícia, possa retornar ao mercado de trabalho.
Caso o ex-cônjuge ou ex-companheiro que receba a pensão alimentícia volte a trabalhar e tenha condições de pagar as próprias despesas, aquele que paga a pensão deverá ingressar com ação de exoneração da pensão alimentícia, para cancelar o pagamento da mesma.
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