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25 de Abril de 2024

Revisão de Benefício Assistencial.

há 5 anos

Você, que recebe benefício assistencial, sabia que quando notificado a apresentar defesa, deve apresentá-la, sob pena de cancelamento do benefício?

O benefício assistencial (LOAS) é uma garantia destinada à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, desde comprovada a impossibilidade do mesmo e/ou seus familiares em arcar com o próprio sustento.

Este benefício será suspenso pelo INSS quando a pessoa que o recebe passar a exercer atividade remunerada ou quando a renda da família, por algum motivo, vier a aumentar.

Sendo identificada qualquer renda em nome do beneficiário ou alteração para maior da renda dos familiares que vivem na mesma residência, o mesmo será notificado para apresentar defesa e não o fazendo, terá seu benefício cessado pelo INSS.

Logo, se você recebeu uma notificação do INSS para apresentação de defesa, deverá apresentar defesa no prazo devido, sob pena de cancelamento do seu benefício.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-de-beneficio-assistencial/654317274

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