Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

O produto adquirido apresentou defeito. O que posso fazer?

Você sabia que existe um prazo para o conserto de produto com defeito?

há 5 anos

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a assistência técnica tem o prazo máximo de 30 dias para o conserto efetivo do produto. Esse prazo conta-se a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada.

Caso o problema não seja resolvido o consumidor pode optar por:

- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

- Devolução imediata da quantia paga;

- Abatimento proporcional do preço na compra de um novo item.

Quer saber mais? Então curta nossas redes sociais.

Facebook: facebook.com/rogerioravaninieadvogadosassociados

Instagram: @rogerioravaninieadvogados

Blog: http://blog.rogerioravanini.com.br

  • Publicações32
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações482
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-produto-adquirido-apresentou-defeito-o-que-posso-fazer/661873380

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)